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Indianópolis, sábado, 07 de junho de 2025 Telefone (44) 3674-1108

Atendimento Atendimento: Segunda à Sexta, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Idioma

Português

English

Español

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Deutsch

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Sext
06/06
Parcialmente Nublado
Máx 25 °C
Min 19 °C
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Sáb
07/06
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Descrição:

Ouvidor(a) Municipal
Jairce Serrato Albanez - Portaria nº 007/2025
 
Carta de serviços da Ouvidoria do município
A Carta de Serviços, instituída pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem como objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e padrões de qualidade de atendimento ao público. 

 

O QUE É A OUVIDORIA MUNICIPAL 
A Ouvidoria do Município de Indianópolis/PR tem por objetivo promover maior acessibilidade e transparência nas relações com a sociedade, e atua como um canal de comunicação entre os cidadãos e administração pública, sendo responsável por receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e solicitações. 

 

I - SERVIÇOS OFERECIDOS 
A Ouvidoria do Município de Indianópolis/PR recebe as seguintes manifestações, que tenham como objeto políticas ou serviços públicos prestados e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços: 
a) reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; 
b) denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa de atuação de órgão de controle interno ou externo; 
c) sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Município; 
d) elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; 
e) solicitação: requerimento de adoção de providências por parte da Administração. 

 

II - REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIA PARA ACESSAR O SERVIÇO 
No que diz respeito a identificação, ao usuário será possibilitado: 
a) permanecer totalmente anônimo; 
b) identificar-se, mas solicitar confidencialidade com relação à divulgação de sua autoria; 
c) identificar-se e não solicitar nenhum tipo de confidencialidade. 
A manifestação realizada pelo cidadão deve conter: característica da informação, caráter da informação, informações sobre o fato e sua autoria, se for o caso, a indicação das provas de que tenha conhecimento.  

 

III - PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO 
a) Receber, analisar, encaminhar, acompanhar as reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios realizados por cidadãos; 
b) Acompanhar o trâmite das demandas dentro do prazo estabelecido para resposta ao cidadão; 
c) Proceder as respostas conclusivas aos usuários acerca das manifestações. 

 

IV - PREVISÃO DO PRAZAO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
A Ouvidoria deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva à manifestação recebida no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento, prorrogáveis de forma justificada, uma única vez, por igual período. 

 

V - FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
Eletrônico, telefônico, presencial e correio. 

 

VI - LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
a) correspondência convencional, para o endereço: Praça Caramuru, 150 – Centro – Indianópolis/PR – CEP 87.235-000; 
b) presencial, na sede da Prefeitura, situada a Praça Caramuru, 150 – Centro – Indianópolis;  
c) telefone: (44) 3674-1108 
d) página oficial: https://www.indianopolis.pr.gov.br/ouvidoria (é necessário acessar e preencher o formulário de cadastro da manifestação); 
e) e-mail: ouvidoria@indianopolis.pr.gov.br

 

VII – PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO 
Após o registro da demanda, o prazo é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta, mediante justificativa e notificação ao cidadão.  

 

VIII – MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO COM O USUÁRIO 
A Ouvidoria Municipal atua segundo princípios éticos, pautando seu trabalho pela legalidade, legitimidade, imparcialidade, moralidade e ética.  A comunicação com o usuário se dá por meio eletrônico, telefônico e presencial. 

 

IX – PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AS MANIFESTAÇÃOS DOS USUÁRIOS 
Após receber as manifestações pelos diferentes canais de entrada, a ouvidoria realiza análise e tratamento das demandas registradas no sistema. Faz-se a análise do conteúdo para verificar se a matéria afeta o serviço público do município e se há necessidade de solicitar a complementação de informações. 

 

X - MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DO USUÁRIO, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO 
A consulta e o acompanhamento da manifestação registrada através da página oficial ocorrem por meio de um formulário de busca que exige o número do protocolo e do código de acesso (gerado aleatoriamente na criação do protocolo) 

 


Requisitos:

Não Informado!


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(44) 3674-1108


Celular:

Não Informado!


E-mail:

ouvidoria@indianopolis.pr.gov.br


Local:

Praça Caramuru, 150 - Centro 


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

ouvidoria@indianopolis.pr.gov.br

44-3674--108


Dia e Horário de Atendimento:

Atendimento presencial: 07:30 as 11:30 / 13:00 as 17:00


Documentos Necessários:

Não Informado!


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

https://www.indianopolis.pr.gov.br/ouvidoria


Órgão Responsável:

Não Informado!

Secretaria Responsável:

Ouvidoria Municipal


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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Segunda à Sexta, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

CNPJ: 75.798.355/0001-77Razão Social: MUNICÍPIO DE INDIANOPOLISNome Fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS

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Praça Caramuru, 150
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CEP: 87235-000
Telefone: (44) 3674-1108
E-mail: contato@indianopolis.pr.gov.br

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Prefeitura Municipal de Indianópolis - PR.
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