Indianópolis, sábado, 18 de abril de 2026
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Atendimento: Segunda à Sexta, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
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E Q U I P E
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Órgão Gestor)
Secretária de Assistência Social
Sonia Aparecida Martins Ribeiro
Agente Administrativo
Carlos Henrique Dinato Da Silva
Agente Administrativo
Luana Beatriz Martins Pereira
Equipe Técnica Vigilância Socioassistencial
Assistente Social:
Valquíria Rodrigues De Medeiros
Equipe Técnica da Proteção Social Especial
Assistente Social:
Melissa Gimaiel Ferreira
Psicóloga:
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Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Diretor de Programas Sociais:
Rafaela Cristiane Parro
Chefe Divisão da Família, Criança, Adolescente e Terceira Idade:
Maria Eunice Cecílio de Menezes
Equipe Técnica da Proteção Social Básica
Assistente Social:
Douglas Aparecido de Oliveira Ricci
Psicólogo:
Jhonatan Mateus Costa Carlos
Educadora Social:
Rosimare Aparecida Colombo Celestino
Coordenadora De Cadastro Único:
Elisângela Da Silva Paulino
Serviços de Proteção Social Básica (PSB):
Secretaria Municipal de Assistência Social
A Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável por planejar, organizar, executar e avaliar as políticas públicas de assistência social no município, seguindo a legislação vigente. Sua atuação busca garantir direitos e oferecer proteção social básica e especial (de média e alta complexidade), com foco nas famílias, no território e no contexto em que vivem.
Seu principal objetivo é implementar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), combatendo desigualdades sociais, promovendo a equidade e enfrentando a pobreza. Além disso, visa assegurar condições mínimas de vida e prestar apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social.
A Vigilância Socioassistencial é responsável por analisar, produzir e divulgar informações sobre a realidade social do município. Seu objetivo é apoiar o planejamento, a gestão e a melhoria dos serviços, programas e benefícios da Política de Assistência Social.
Ela fortalece a cultura de monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais, contribuindo para uma gestão mais eficiente, transparente e baseada em dados. Por meio da coleta e análise de informações do Cadastro Único, do SUAS e de outras fontes oficiais, permite identificar vulnerabilidades, demandas e tendências sociais, orientando a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas.
Além disso, desempenha um papel importante na democratização do acesso à informação, garantindo que gestores, conselhos, trabalhadores do SUAS, sociedade civil e a população tenham acesso a dados qualificados sobre a realidade local.
Com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Vigilância Socioassistencial promove o uso estratégico das informações, contribuindo para o aprimoramento das ações de proteção social e para a garantia dos direitos da população em situação de vulnerabilidade.
Proteção Social Especial
A Proteção Social Especial é uma modalidade de atendimento da assistência social voltada a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, como abandono, maus-tratos físicos ou psicológicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua e trabalho infantil, entre outras.
Essas situações exigem acompanhamento individualizado e soluções mais flexíveis, incluindo encaminhamentos monitorados, apoio contínuo e ações que garantam qualidade na proteção e efetividade na reinserção social.
Os serviços de Proteção Social Especial mantêm forte articulação com o sistema de garantia de direitos, envolvendo frequentemente o Poder Judiciário, o Ministério Público e outros órgãos públicos, o que demanda uma gestão mais complexa e compartilhada.
Proteção Social Especial de Media Complexidade
A proteção social especial de média complexidade, no âmbito da assistência social, exige atendimentos diversificados, especializados e contínuos, devido à complexidade das situações vivenciadas pelas famílias e indivíduos atendidos e ao risco de agravamento dessas condições.
Essas ações devem estar articuladas com a rede socioassistencial, com outras políticas públicas e com o sistema de garantia de direitos, assegurando uma atuação integrada.
Além disso, requerem maior estrutura técnico-operacional, com atendimento especializado e individualizado, incluindo acompanhamento sistemático e monitorado dos casos.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
A Proteção Social Especial de alta complexidade compreende serviços que garantem proteção integral a famílias e indivíduos que se encontram sem referência familiar ou comunitária, ou em situação de ameaça, necessitando ser afastados de seu convívio familiar e/ou comunitário.
Esses serviços oferecem acolhimento com atendimento integral, assegurando condições de moradia, alimentação, higiene, segurança e acompanhamento especializado, como ocorre nos serviços de acolhimento institucional, entre outros.
No município de Indianópolis, esse tipo de serviço não é executado diretamente. Nesses casos, os usuários da política de assistência social são encaminhados para unidades conveniadas, garantindo o acesso à proteção necessária.
Proteção Social Básica
A Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios destinados a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Sua atuação busca fortalecer vínculos familiares e comunitários, além de promover o acesso a direitos e melhorar as condições de vida da população.
Serviços de Proteção Social Básica (PSB):
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é uma oferta obrigatória e exclusiva do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), conforme estabelecido nas Orientações Técnicas desse equipamento. Destina-se às famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme definido na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
As principais atividades desenvolvidas no âmbito do PAIF incluem: recepção e acolhida; acompanhamento de famílias; acompanhamento prioritário de famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF); acompanhamento de famílias beneficiárias de benefícios eventuais; atendimento individual; realização de grupos e oficinas de convivência com famílias; visitas domiciliares; palestras; apoio para obtenção de documentação pessoal; orientação e acompanhamento para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC); encaminhamento de famílias e indivíduos para a rede socioassistencial e outras políticas públicas; encaminhamento para acesso a benefícios eventuais; inserção e atualização de dados no Cadastro Único; e acompanhamento dos encaminhamentos realizados.
No âmbito do CRAS, a política de atendimento à criança e ao adolescente desenvolve ações que abrangem o território, atendendo adolescentes de ambos os sexos, estejam ou não inseridos na escola. O trabalho tem como objetivo promover orientação, apoio e acompanhamento contínuo de adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, familiar e psicológico.
Entre os objetivos específicos, destacam-se a promoção do protagonismo juvenil, a prevenção de comportamentos inadequados nos diferentes contextos sociais, bem como o desenvolvimento de noções de limites, responsabilidades e convivência social.
O PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de vínculos, promover o acesso a direitos e contribuir para a melhoria da qualidade de vida, prevenindo situações de vulnerabilidade e risco social. O serviço também busca identificar potencialidades das famílias e promover a articulação de diferentes grupos do território a partir de objetivos comuns, contribuindo para o desenvolvimento de projetos coletivos e para o fortalecimento do protagonismo comunitário.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) integra a Proteção Social Básica e tem como objetivo prevenir situações de risco social, além de fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
O serviço é organizado em grupos de acordo com o ciclo de vida dos usuários, com a finalidade de ampliar as trocas culturais e de experiências entre os participantes. Podem ser formados grupos de crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas, conforme a demanda existente no município.
Nessa perspectiva, é importante que a composição dos grupos preserve a diversidade das relações sociais cotidianas, garantindo a participação de usuários de diferentes raças/etnias, gêneros e contextos sociais, além de assegurar a inclusão e a qualidade de atendimento às pessoas com deficiência.
Ressalta-se que a organização dos grupos por ciclo de vida não impede a realização de ações intergeracionais, quando necessárias, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos entre diferentes faixas etárias.
Benefício Eventual:
Os benefícios eventuais são provisões suplementares e temporárias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo prestados a indivíduos e famílias em decorrência de situações como nascimento, morte, vulnerabilidade temporária ou calamidade pública.
Esses benefícios devem estar articulados à rede de serviços socioassistenciais, visando ao atendimento das necessidades básicas das famílias em situação de vulnerabilidade social.
No município de Indianópolis, são ofertados os seguintes benefícios eventuais:
• Aluguel Social:
O benefício eventual de aluguel social é concedido mediante estudo social e/ou parecer técnico elaborado por assistente social, integrante das equipes de referência dos equipamentos socioassistenciais (CRAS) ou vinculado ao órgão gestor da Assistência Social, responsável pela concessão dos benefícios eventuais.
O auxílio aluguel social possui valor de até R$ 300,00 (trezentos reais) e é concedido pelo período de até 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme regulamentação vigente. Em casos excepcionais, a concessão pode ser estendida mediante avaliação e parecer técnico do profissional de Serviço Social.
• Benefício Econômico Social (Diárias):
Este benefício consiste em ações de desenvolvimento social e urbano, mediante a concessão de auxílio financeiro a pessoas com idade superior a 17 anos, residentes no município há mais de 2 anos, que estejam desempregadas e desejem participar do Programa Benefício Econômico Social.
• Cesta Básica:
O benefício eventual na forma de cesta básica constitui-se em uma prestação temporária de alimentos, destinada a reduzir a vulnerabilidade social decorrente da falta de condições socioeconômicas.
• Gêneros Alimentícios Especiais:
Este benefício eventual consiste no fornecimento complementar à cesta básica, incluindo legumes, frutas e verduras, com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade social decorrente da insegurança alimentar.
• Passagem:
Consiste na concessão de passagens de ônibus para os municípios de Cianorte e Rondon, destinadas a pessoas de baixa renda em situação de vulnerabilidade social.
• Auxílio Natalidade:
Consiste na concessão de um kit de enxoval para bebê, destinado a gestantes em situação de vulnerabilidade social, preferencialmente até 30 dias antes do nascimento. As gestantes devem realizar cadastro no CRAS para acompanhamento pela equipe técnica da Proteção Social Básica (PSB).
• Auxílio Funeral:
Consiste na concessão de auxílio funeral para famílias de baixa renda, mediante parecer favorável da equipe técnica responsável.
Cadastro Único:
O Cadastro Único é a base de dados do Governo Federal onde são registradas as informações socioeconômicas das famílias de baixa renda domiciliadas no território brasileiro, especialmente aquelas com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
O Governo Federal utiliza as informações do Cadastro Único para a concessão de benefícios e acesso a programas sociais, tais como:
• Tarifa Social de Energia Elétrica;
• Benefício de Prestação Continuada (BPC);
• Programa Bolsa Família;
• Leite das Crianças;
• Isenção da taxa de inscrição em concursos públicos;
• Casa Fácil, entre outros.
Além da função de acesso a benefícios, o Cadastro Único também é uma importante ferramenta para o mapeamento das vulnerabilidades sociais, o planejamento das ações públicas e a seleção de beneficiários dos programas sociais geridos pelo município.
No município de Indianópolis, o Cadastro Único conta com uma servidora, com apoio da equipe técnica do CRAS, que também auxilia no acompanhamento das condicionalidades e na orientação das famílias.
CADASTRO ÚNICO - O valor e os tipos de benefícios recebidos pelas famílias variam de acordo com o perfil de renda, tamanho e composição familiar (se há crianças, adolescentes, gestantes ou nutrizes na família, por exemplo).
Não
(44) 92002-0127
as.adm@indianopolis.pr.gov.br / assistenciasocial@indianopolis.pr.gov.br
( Assistência Social ) Rua Maipurês, nº 34 - Indianópolis/Paraná - CEP: 87.235-000
( CRAS ) Avenida Santos Dumont, nº 131 - Indianópolis/Paraná - CEP: 87.235-000
Segunda-feira a Sexta-feira: 7h30min às 11h30min / 13h00min às 17h00min
Presencial
Via telefones e e-mail
Segunda-feira a Sexta-feira: 7h30min às 11h30min / 13h00min às 17h00min
Arquivos
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UFI - 2022
R$ 39,36
UFI - 2023
R$ 41,71
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda à Sexta, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Versão do sistema: 2.0.0 - 17/04/2026
Portal atualizado em: 17/04/2026 16:54:04