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Indianópolis, quinta-feira, 03 de abril de 2025 Telefone (44) 3674-1108

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Comissão - Comitê Municipal do Transporte Escolar

Dados - Veja mais

Dados

Nome
Comitê Municipal do Transporte Escolar
Do que vai tratar?

Criado através da Lei Municipal nº 536/2018, Comitê Municipal do Transporte Escolar do Município de Indianópolis tem a finalidade de acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE e suas atribuições são:
I - Analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos, justificativas para as faltas e situações quanto à reposição de faltas, que deverão ser encaminhados ao Núcleo Regional de Educação - NRE, com parecer do Comitê;
II - Verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar; 
III - Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar; 
IV - Verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao Núcleo Regional de Educação -NRE respectivo, para que as autoridades constituídas adotem providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário. 

O presente Comitê, não é gestor nem administrador dos recursos do Transporte Escolar, sua competência é acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos em relação ao recebimento e correta aplicação, verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas e irregularidades identificados, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário.

O Comitê Municipal do Transporte Escolar, será nomeado por meio de Decreto Municipal e obedecerá aos seguintes critérios de composição: 
I - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, da Secretaria Municipal de Educação; 
II - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; 
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, dos Diretores da Rede Municipal de Ensino; 
IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, dos Pais de Alunos.

Endereço
Avenida Santos Dumont, 139 - Indianópolis
Telefone
(44) 3674-1310
E-mail
educacao@indianopolis.pr.gov.br

Dados do Presidente(a)

Nome
Érica da Silva Figueiredo

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