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Notícias por Categoria
Abril Laranja - Mês de Prevenção Contra a Crueldade Animal
Criada pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais (ASPCA), a Campanha Abril Laranja defende que todo e qualquer animal tem direito a tratamento gentil e respeitoso sob os cuidados dos humanos e deve ser protegido pela lei.
“Ajudar animais vulneráveis e manter animais de estimação em lares seguros e amorosos requer um compromisso de todos nós — defensores, donos de animais, donos de abrigos, líderes e toda a comunidade protetora dos animais. Quando trabalhamos juntos, sob uma causa comum, estamos salvando vidas e elevando nossa sociedade e suas leis para garantir que as vítimas de crueldade, e outros animais em risco, recebam a proteção e o cuidado que merecem” (Matthew Bershadker, Presidente & CEO da ASPCA).
No Brasil, existe uma legislação que protege contra a crueldade animal, a Lei Federal n.º 9.605, de 1998.
De acordo com o artigo 32 da lei, qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é considerado crime e pode ser penalizado de três meses a um ano de prisão e multa. Caso a prática de maus-tratos ocorra especificamente em cão ou gato, conforme atualização da Lei 14.064/2020, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda (§1-A).
Todo cidadão pode (e deve!) denunciar quando tiver conhecimento da prática.
O bem-estar animal
O bem-estar animal é baseado no comportamento natural da espécie. As “Cinco Liberdades” foram identificadas por um comitê científico e são uma ferramenta mundialmente reconhecida que abrange os principais aspectos que afetam a qualidade de vida dos animais.
Abraçar as Cinco Liberdades é apoiar o bem-estar desses seres vivos que merecem receber amor e carinho.
Liberdade da fome e sede: todo animal merece ter acesso a água e comida de qualidade, na quantidade e frequência adequada;
Liberdade do desconforto: deve-se proporcionar um ambiente de descanso apropriado, confortável e com temperatura adequada;
Liberdade da dor, lesão ou doença: deve-se prevenir, diagnosticar e tratar os animais de quaisquer lesões ou doenças, fornecendo medicamentos adequados com acompanhamento profissional;
Liberdade da expressão do comportamento natural: deixar o animal livre, em uma instalação com espaço suficiente para o seu desenvolvimento e expressão de comportamentos naturais. O tamanho do ambiente não pode limitar o seu comportamento;
Liberdade do medo e da angústia: livrar o animal de qualquer sofrimento, oferecendo um ambiente tranquilo, sem castigos e punições.
Como identificar maus-tratos
O Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou a Resolução nº 1236, um regulamento que define e caracteriza os crimes de abuso, crueldade e maus-tratos aos animais. De acordo com a resolução:
Maus-tratos: qualquer ato que cause dor ou sofrimento desnecessários aos animais, seja direto ou indireto, comissivo ou omissivo, intencional ou por negligência, má conduta ou imprudência;
Crueldade: qualquer ato intencional que cause dor ou sofrimento a um animal;
Abuso: qualquer ato intencional, comissivo ou omissivo, que signifique o uso indevido, inadequado, excessivo, incorreto de animais e resulte em dano físico e/ou psicológico, incluindo atos como abuso sexual.
Vale ressaltar que “maus-tratos” não significa apenas violência física. Animais vivendo em más condições, sem água ou alimento; animais mal cuidados, como os infectados com parasitas; e animais abandonados também são considerados maus-tratos. Dito isso, qualquer dano direto ou indireto a um animal, seja físico ou psicológico, é considerado crueldade e punível pela Constituição Federal.
Com intuito de diminuir a incidência de cães de rua, o município conscientizar a população sobre o abandono de animais, crime previsto na Lei Federal nº 14.064/2020, com pena de detenção de até cinco anos.
Denuncie: toda forma de vida merece nosso respeito
Não hesite, denuncie. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Brasil: A denúncia pode ser feita ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente), ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA ficará responsável em encaminhar a denúncia à delegacia mais próxima do local da agressão;
Estado do Paraná: A Central de Denúncias 181, ferramenta da Secretaria estadual de Segurança Pública, atende pelo telefone 181 ou pelo site www.181.pr.gov.br.
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência – Artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1978).
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