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Cultura - Terça-feira, 02 de Abril de 2024

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Lei Paulo Gustavo

Lei Paulo Gustavo


Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo foi criada por meio da Lei Complementar nº 195 em 08 de julho de 2022 e regulamentada com o Decreto nº 11.525/2023, além das aplicabilidades técnicas que o Decreto de Fomento à Cultura nº 11.453/2023 também propiciou. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem ao ator Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pelo vírus de Covid-19.

 

Ao todo, por meio desta lei, o Governo Federal descentraliza 3,8 bilhões de reais do Fundo Setorial do Audiovisual e do superávit do Fundo Nacional de Cultura para todos os Estados, Municípios e Distrito Federal. Nesta distribuição o município de Indianópolis recebeu R$ 64.244,28 podendo ser utilizados em categorias específicas, a saber:

 

Art. 6º - Inciso I: R$ 34.036,62 (produções audiovisuais)

Art. 6º - Inciso II: R$ 7.779,98 (apoio a cinema de rua)

Art. 6º - Inciso III: R$ 3.906,05 (capacitação)

Art. 8º - Valor destinado até: R$ 18.521,63 (apoio às demais áreas/linguagens da cultura) 

 

CLIQUE AQUI para acessar os Documentos Oficiais. 

 

Período de inscrições: 02/04/2024 a 22/04/2024 (INSCRIÇÕES ENCERRADAS)

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Unidades Fiscais

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UFI - 2022

R$ 39,36

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UFI - 2023

R$ 41,71

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Prefeitura Municipal de Indianópolis - PR.
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