O Município de Indianópolis e demais municípios do Estado do Paraná receberam recomendação administrativa sobre os precatórios e seus pagamentos.
Por ordem do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Dr. Gabriel Guy Léger, que encaminhou a Recomendação Administrativa nº 01/2024-GPGMPC, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas nº 3322, de 23/10/2024, páginas nº 47 e 48, trata de medidas a serem adotadas de imediato na gestão de precatórios judiciais pelos quais o município é devedor.
A referida Recomendação Administrativa é destinada ao Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças (ou sua congênere) da respectiva Câmara Municipal, ao Procurador-Geral do Município (ou seu congênere) e ao Controlador Interno, as quais cada um destes Responsáveis deverão encaminhar a documentação comprobatória, conforme consta na Recomendação.
O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Dr. Gabriel Guy Léger salienta que o não atendimento à citada Recomendação Administrativa poderá ensejar em Procedimento de Apuração Preliminar e eventual e consequente propositura de Representação perante o Tribunal de Contas.
Os municípios que não possuem quaisquer precatórios pendentes de pagamento, seja do regime geral ou especial, deverão encaminhar ao e-mail citado acima Ofício certificando esta situação no prazo de 10 (dez) dias.
O Município de Indianópolis, através da Unidade de Controle Interno, protocolou junto a Câmara Municipal de Indianópolis notificações sobre a Recomendação Administrativa nº 01/2024-GPGMPC para dar ciência aos nobres vereadores para que fiquem atentos aos prazos e ao regime de pagamento de precatórios, bem como as inclusões que devem ser feitas na Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA), analisando se há exatidão de dotação orçamentária correspondentes, se há suficiência ou insuficiência quanto aos pagamentos dos precatórios e obrigações de pequeno valor objeto de RPV - Requisição de Pequeno valor.
Para ter acesso a Recomendação Administrativa nº 01/2024-GPGMPC CLIQUE AQUI
Indianópolis