Indianópolis institui o vale alimentação aos servidores públicos
Administração - Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015

Sendo sancionado pelo Prefeito Paulinho Mineiro, na Lei N° 480/2015 que institui o vale Alimentação aos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, ativos, efetivos, comissionados, ocupantes de emprego público da administração direta do município de Indianópolis e Conselheiros Tutelares, ficando no aguardo, dos trâmites da liberação.
