(Atualizado em 17/05/2024)
O que é?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.
A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Quem é o titular dos dados pessoais?
O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.
Quem é o Controlador?
O Controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).
No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Indianópolis.
Quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
A ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018).
Encarregado Geral de Proteção de Dados
O Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município é “pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD” .
Contato do Encarregado Geral de Proteção de Dados
Nome: Jairce Serrato Albanez
E-mail: lgpd@indianopolis.pr.gov.br
Endereço: Praça Caramuru, 150 - Centro, Indianópolis - PR, CEP: 87235-000
Direitos do titular dos dados pessoais
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.