Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Indianópolis, quinta-feira, 24 de abril de 2025 Telefone (44) 3674-1108

Atendimento Atendimento: Segunda à Sexta, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Quar
23/04
Parcialmente Nublado
Máx 29 °C
Min 18 °C
Índice UV
0.0
Quin
24/04
Chuvas Isoladas
Máx 23 °C
Min 20 °C
Índice UV
0.0
Sext
25/04
Chuva
Máx 24 °C
Min 19 °C
Índice UV
0.0
Sáb
26/04
Chuvas Isoladas
Máx 26 °C
Min 19 °C
Índice UV
0.0

Julgamento das Contas pelo Legislativo Municipal

Julgamento Das Contas Pelo Legislativo Municipal

(Atualizado em 28/05/2024)

Exercício de 2013

BAIXAR AQUI

Exercício de 2014

BAIXAR AQUI

Exercício de 2015

BAIXAR AQUI

Exercício de 2016

BAIXAR AQUI

Exercício de 2017

BAIXAR AQUI

Exercício de 2018

BAIXAR AQUI

Exercício de 2019

BAIXAR AQUI

Exercício de 2020

BAIXAR AQUI

Exercício de 2021

BAIXAR AQUI

Exercício de 2022

Em análise pelo TCE-PR

Exercício de 2023

Em análise pelo TCE-PR


LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS


Art. 35. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:

I - eleger os membros de sua Mesa Diretora;

II - elaborar o Regimento Interno;

III - dispor sobre a sua organização, funcionamento, policia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na lei de diretrizes orçamentárias;

IV - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

V - conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;

VI - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de quinze dias, por necessidade do serviço;

VII - tomar e julgar as contas do Município, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, observando o Regimento Interno do Legislativo Municipal;


Após julgadas no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as contas do Poder Executivo municipal são encaminhas para o Poder Legislativo municipal, que realizam a publicação das mesmas, ficando à disposição do população para serem analisadas pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias e após esse prazo, o colegiado realiza a votação que resulta em decreto legislativo.


CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

UFI - 2022

R$ 39,36

UFI - 2023

R$ 41,71

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Segunda à Sexta, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

CNPJ: 75.798.355/0001-77Razão Social: MUNICÍPIO DE INDIANOPOLISNome Fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS

ISS Online

Portal do Contribuinte

SIGA NAS REDES SOCIAIS

FacebookInstagram

CONTATO

Praça Caramuru, 150
Centro
Indianópolis - PR
CEP: 87235-000
Telefone: (44) 3674-1108
E-mail: contato@indianopolis.pr.gov.br

Ver Localização

Versão do sistema: 2.0.0 - 18/04/2025

Portal atualizado em: 23/04/2025 15:13:55

Prefeitura Municipal de Indianópolis - PR.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.