Julgamento Das Contas Pelo Legislativo Municipal
(Atualizado em 28/05/2024)
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Exercício de 2013 |
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Exercício de 2014 |
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Exercício de 2015 |
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Exercício de 2016 |
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Exercício de 2017 |
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Exercício de 2018 |
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Exercício de 2019 |
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Exercício de 2020 |
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Exercício de 2021 |
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Exercício de 2022 |
Em análise pelo TCE-PR |
Exercício de 2023 |
Em análise pelo TCE-PR |
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
Art. 35. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
I - eleger os membros de sua Mesa Diretora;
II - elaborar o Regimento Interno;
III - dispor sobre a sua organização, funcionamento, policia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação e alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na lei de diretrizes orçamentárias;
IV - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
V - conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;
VI - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de quinze dias, por necessidade do serviço;
VII - tomar e julgar as contas do Município, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, observando o Regimento Interno do Legislativo Municipal;
Após julgadas no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as contas do Poder Executivo municipal são encaminhas para o Poder Legislativo municipal, que realizam a publicação das mesmas, ficando à disposição do população para serem analisadas pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias e após esse prazo, o colegiado realiza a votação que resulta em decreto legislativo.