A Lei Paulo Gustavo foi criada por meio da Lei Complementar nº 195 em 08 de julho de 2022 e regulamentada com o Decreto nº 11.525/2023, além das aplicabilidades técnicas que o Decreto de Fomento à Cultura nº 11.453/2023 também propiciou. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem ao ator Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pelo vírus de Covid-19.
Ao todo, por meio desta lei, o Governo Federal descentraliza 3,8 bilhões de reais do Fundo Setorial do Audiovisual e do superávit do Fundo Nacional de Cultura para todos os Estados, Municípios e Distrito Federal. Nesta distribuição o município de Indianópolis recebeu R$ 64.244,28 podendo ser utilizados em categorias específicas, a saber:
Art. 6º - Inciso I: R$ 34.036,62 (produções audiovisuais)
Art. 6º - Inciso II: R$ 7.779,98 (apoio a cinema de rua)
Art. 6º - Inciso III: R$ 3.906,05 (capacitação)
Art. 8º - Valor destinado até: R$ 18.521,63 (apoio às demais áreas/linguagens da cultura)
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo no município de Indianópolis foram criadas por meio do engajamento da sociedade (com oitivas presenciais e online) que resultaram na elaboração do Plano de Ações já submetido na plataforma TransfereGov. Nos links abaixo é possível ter acesso a toda a legislação concernente à Lei Paulo Gustavo e, também, os editais que o Município de Indianópolis irá lançar.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio da Srª. Rosiani Montoia, Secretária Municipal de Educação e Cultura, juntamente com os Membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção de projetos e propostas culturais provenientes de editais lançadas em cumprimento a Lei Complementar n.º 195 de 08 de julho de 2022, nomeados pelos Decretos n.º 017/2024, realizaram a verificação documental (Análise de Mérito), juntamente com departamentos responsáveis e após analise, em consonância com as exigências regidas no edital n.º 01/2024 - 02/2024, segue abaixo resultado:
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A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio da Srª. Rosiani Montoia, Secretária Municipal de Educação e Cultura, juntamente com os Membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção de projetos e propostas culturais provenientes de editais lançadas em cumprimento a Lei Complementar n.º 195 de 08 de julho de 2022, nomeados pelos Decretos n.º 017/2024, realizaram a verificação documental (Análise de Mérito), juntamente com departamentos responsáveis e após analise, em consonância com as exigências regidas no edital n.º 01/2024 - 02/2024, segue abaixo resultado:
A Prefeitura Municipal de Indianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições, torna público o RESULTADO do EDITAL 001/2024 APOIO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E CAPACITAÇÃO, no valor de R$ 37.942,67 em observância ao disposto na lei complementar n.º 195, de 08 de junho de 2022 e nos decretos nº 11.453, de 23 de março de 2023 e n.º 11.525, de 11 de maio de 2023
A Prefeitura Municipal de Indianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições, torna público o RESULTADO do EDITAL 002/2024 APOIO À SALA DE CINEMA, no valor de R$ 7.779,98 em observância ao disposto na lei complementar n.º 195, de 08 de junho de 2022 e nos decretos nº 11.453, de 23 de março de 2023 e n.º 11.525, de 11 de maio de 2023
Minuta de Edital de Chamamento Público n.º 03/2024.
Edital de Fomento à Criação/Representação Artística e Cultural.
Edital de seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo)
DO PRAZO PARA A INSCRIÇÃO:
Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 19/07/2024 à 26/07/2024, conforme Art. 16, inciso I, do DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
ATENÇÃO: PRAZO PARA INSCRIÇÃO PRORROGADO, NOVA DATA 02/08/2024 (ENCERRADO)
COMO SE INSCREVER:
O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 9 do edital, por modo eletrônico através de formulário eletrônico (ETAPA INSCRIÇÃO – ANÁLISE DE MÉRITO): para inscrição CLIQUE AQUI (ENCERRADO) (Google Forms).