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É o conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas de conduta que regem a relação jurídico/funcional entre o servidor e o Poder Público. A Constituição Federal define as premissas gerais da matéria, a partir do Art. 37, pautando-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, bem como pela regra de acesso ao cargo público pela via do concurso, aliado a irredutibilidade de vencimentos e estabilidade funcional.
O Regime Jurídico Único, é a determinação constitucional de aplicar, como regra, a forma de relação estatutária entre aquele que ocupa cargo público e o ente ou administração direta ao qual está vinculado.
O detalhamento das posturas inerentes a relação servidor e Poder Público é ditada por leis próprias, a serem elaboradas no âmbito da União, Estados-membros e Municípios. No plano federal, a lei que reúne estas regas é a de n.º 8.112/90, denominada de Estatuto do Servidor Público Federal, constituindo para o servidor submetido à mesmo o que também se convencionou denominar regime jurídico estatutário.
Este foi previsto originariamente na Constituição, até o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, quando foi extinto, permitindo a convivência de dois regimes jurídicos possíveis entre servidores e a administração direta: o estatutário e também o de relação de emprego, via CLT, também chamado de vínculo celetista.
No Município de Indianópolis, a lei municipal que reúne estas regras é a Lei Complementar nº 048/2022, assinada em 20 de dezembro de 2022 e publicada em 22 de dezembro de 2022, que atualiza o Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, suas autarquias e fundações públicas, e do Poder Legislativo, e dá outras providências, revogando as leis anteriores: Lei Complementar nº 015/2005 e a Lei Complementar nº 042/2019.
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