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Plano Diretor Municipal, comumente referido pela sigla PDM, é o mecanismo legal que visa orientar a ocupação do solo urbano, tomando por base um lado de interesses coletivos e difusos tais como a preservação da natureza e da memória, e de outro os interesses particulares de seus moradores.
O Plano Diretor Municipal é uma lei municipal, devendo, portanto, ser aprovado pela Câmara Municipal.
A Constituição Federal teve como intenção vincular o planejamento urbano a um ato do Poder Legislativo do Município (art. 182, §1º). Dessa forma, não basta apenas uma decisão do Chefe do Poder Executivo para promoção do desenvolvimento urbano, mas uma ação em conjunto com o Poder Legislativo municipal, de modo que o processo inteiro de elaboração seja feito pelos dois poderes em conjunto com a população e associações representativas da comunidade por meio de audiências públicas e pela publicidade e transparência total dos atos e documentos de estudo.
Para a realização do PDM há a necessidade de contar com conhecimentos técnicos de profissionais com formação específica (arquitetos, urbanistas, engenheiros etc). Os projetos que estes venham a desenvolver no contexto de elaboração do plano, por necessitarem de contratação formal, devem passar pelo processo de licitação, conforme prevê a Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das eventuais exceções previstas.
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R$ 39,36
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R$ 41,71
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