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Indianópolis, quinta-feira, 03 de abril de 2025 Telefone (44) 3674-1108

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Quem Somos/Legislação

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O Município de Indianópolis instituiu a Previdência Social aos servidores publicos civis, titulares de cargo efetivo da Prefeitura e Câmara Municipal de Indianópolis através Lei Municipal nº 022 de 18 de agosto de 1993.

No ano de 2001, o Município de Indianópolis, instituiu através da Lei Municipal nº 016, de 25 de junho de 2001 o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Indianópolis – FAPSEPI, que é uma entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público interno, integrante da Administração Indireta do Município de Indianópolis, que detém autonomia financeira, administrativa e funcional, com vistas à administração do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

É organizado com base em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial, submetido à orientação, supervisão, controle e fiscalização do Ministério da Economia.

Os recursos da Autarquia são constituídos pela contribuição do ente público (contribuição previdenciária patronal, aporte financeiro e acordo de parcelamento de contribuição do ente) e pelos segurados (contribuição previdenciária). Os recursos previdenciários, conforme Emenda Constituicional nº 103/2019, § 2º diz que: "O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte". A Lei Municipal nº 016/2001 não prevê taxa de administração.

As disponibilidades financeiras vinculadas ao FAPSEPI estão aplicadas no mercado financeiro e de capitais brasileiro, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, na Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010.

Além do controle desempenhado pelo Ministério da Economia e pelo Conselho Monetário Nacional, os atos do RPPS passam pelo controle interno dos conselheiros, pelo controle interno do município e, por fim, pelo controle exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

O cumprimento dessas determinações legais é imprescindível para que o FAPSEPI continue garantindo aos seus segurados ativos e inativos o pagamento dos benefícios previdenciários.

  • CNPJ: 08.916.529/0001-61
  • Razão Social: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE INDIANOPOLIS
  • Nome Fantasia: FAPSEPI
  • Data de Abertura: 02/09/1993
  • Tipo: MATRIZ
  • Situação: ATIVA
  • Natureza Jurídica: 120-1 - Fundo Público

 

       Contatos

  • Telefone: (44) 3674-1108 / (44) 3674-1215
  • E-mail: fundoprevidencia@indianopolis.pr.gov.br

Documentos

Documentos

Lei Municipal nº 659/2022 - Reorganiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Civis Titulares de Cargo Efetivo da Prefeitura e Câmara Municipal de Indianópolis suas Autarquias e Fundações Plano de Custeio e Benefício e dá Outras Providênc - 06/06/2022

Lei Municipal nº 155/2006 - Acrescenta casos de doenças assim consideradas graves, contagiosas ou incuráveis - 01/01/2022

Lei Municipal nº 031/2001 - Dispõe sobre inclusão e Parágrafo Único à Lei Municipal nº 016/2001 - 01/01/2022

Lei Municipal nº 016/2001 - Dispõe e organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Civis, titulares de cargo efetivo da Prefeitura e Câmara Municipal de Indianópolis e dá outras pro - 01/01/2022

Lei Municipal nº 022/1993 - Dispõe sobre a Previdência Social aos Servidores Municipais e dá outras providências - 01/01/2022

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