É o documento expedido por órgãos públicos que certificam a situação fiscal do município de Indianópolis/PR. A certidão de regularidade fiscal poderá ser Negativa (CND), Positiva com efeitos de negativa (CPEN) ou Positiva (CP).
Para acessar as Certidões de Regularidade, favor clicar abaixo:
Esfera governamental ou Órgão competente: Caixa Econômica Federal - Certidão de Regularidade que comprova que o ente público está em dia com as contribuições do Fundo de Garantia do Tempos de Serviço - FGTS.
Esfera governamental ou Órgão competente: Ministério da Economia - Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Esfera governamental ou Órgão competente: Justiça do Trabalho - A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é um documento que prova a regularidade trabalhista e fiscal do ente publico.
Esfera governamental ou Órgão competente: Ministério da Economia - É um documento que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.
Esfera governamental ou Órgão competente: Secretaria de Estado da Fazenda / Receita Estadual do Paraná - É um documento que serve para dar garantia que o ente público não possui débitos ou pendências.
Esfera governamental ou Órgão competente: Tribunal de Constas do Estado do Paraná - Documento que comprova a inexistência de pendências junto Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Sua apresentação é exigida pelos órgãos repassadores de recursos para fins de liberação das transferências voluntárias e demais repasses de recursos.
Esfera governamental ou Órgão competente: Secretaria de Estado da Fazenda - Destinam-se a comprovar a inexistência de pendências para a liberação de recursos públicos por transferências voluntárias e demais repasses.