Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Assistência Social - Sexta-feira, 11 de Abril de 2025


Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento provisório voltada a crianças e adolescentes que, por determinação judicial, precisam ser temporariamente afastados do convívio familiar por situações de vulnerabilidade, negligência, abandono ou violação de direitos.

Nesse modelo, ao invés de serem encaminhados para abrigos ou instituições, os acolhidos passam a viver com famílias voluntárias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do serviço. O objetivo é oferecer um ambiente familiar, afetivo e seguro, promovendo o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente até que seja possível o retorno à família de origem ou, quando necessário, o encaminhamento para adoção.

O serviço é fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária, priorizando sempre o melhor interesse da criança e do adolescente. A permanência no acolhimento familiar é temporária e deve ser constantemente avaliada, com foco na reintegração familiar ou em uma solução definitiva que assegure proteção e afeto.

 

Para participar:

  • Podem se cadastrar pessoas com mais de 21 anos;
  • Residir no município de Indianópolis;
  • Não ter nenhum membro da família do domicílio envolvido com uso abusivo de álcool, drogas, e substâncias análogas;
  • todos os envolvidos precisam estar de acordo;
  • possuir espaço físico adequado para recepcionar a criança ou o adolescente e receber orientações psicossocial da equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar.

 

Documentos necessário:

  • Documento de identificação com foto de todos os membros da família (RG);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Certidão de Nascimento ou casamento de todos os membros da família;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de todos os membros da família maiores de idade;
  • Cartão INSS (no caso de beneficiário da Previdência Social);
  • Atestado Médico que comprove saúde física e mental dos responsáveis;
  • Comprovante de atividade remunerada de pelo menos um membro da família;
  • Não estar inserido no cadastro nacional de adoção (Lei 13.257/2016).
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Para inscrições, procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Maipures, 34 - Fundos as quintas-feiras das 8h às 11h e das 13h às 16h.

Prefeitura Municipal


Indianópolis